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Carta por pontos em Portugal: guia completo

Portugal adoptou o sistema de carta por pontos a 1 de Junho de 2016, com base na Lei 116-A/2019 (que revogou e substituiu o regime original do DL 130/2014). Cada titular de carta começa com 12 pontos; a má conduta na estrada faz perder pontos; bom comportamento e formação fazem recuperá-los. Chegar a zero pontos resulta na cassação da carta. Este guia explica, com base na lei vigente, o que conta para perder ou ganhar pontos e o que fazer em cada situação.

Como funciona em síntese

  • Cada condutor começa com 12 pontos.
  • Perdem-se pontos por contraordenações graves, muito graves e crimes rodoviários.
  • Recuperam-se com tempo sem infracções ou com formação rodoviária reconhecida pelo IMT.
  • O saldo máximo é 15 pontos, não há acumulação ilimitada.
  • Chegar a zero implica cassação da carta; precisas de fazer novo exame de condução para voltar a conduzir.

Pontos perdidos por tipo de infracção

InfracçãoPontos perdidos
Contraordenação grave (em regra)-2 pontos
Excesso de velocidade muito grave-4 pontos
Álcool 0,5, 0,8 g/l-3 pontos
Álcool 0,8, 1,2 g/l-4 pontos
Álcool ≥ 1,2 g/l (crime)-6 pontos
Recusa de teste de álcool / droga-6 pontos
Crime de condução perigosa (Art.º 291.º CP)-6 pontos
Crime de condução sem habilitação legal-6 pontos
Fuga após acidente sem prestar auxílio-6 pontos
Telemóvel ao volante (sem mãos-livres)-2 pontos
Cinto / sistema de retenção em falta-2 pontos
Atravessar passagem de nível com sinal vermelho-3 pontos

Valores aplicáveis ao abrigo da Lei 116-A/2019. Lista completa no IMT.

Como recuperar pontos

A recuperação tem dois caminhos: passagem de tempo sem novas infracções pontuáveis, ou formação rodoviária presencial reconhecida pelo IMT.

Pelo tempo (recuperação automática)

Tempo decorrido sem perda de pontosPontos recuperados
3 anos+3 pontos
5 anos+4 pontos adicionais

A contagem reinicia em cada infracção pontuável.

Por acção de formação

  • Acções organizadas por escolas de condução credenciadas pelo IMT (regulamentadas pelo DL 138/2012 e Portaria 195/2014).
  • Frequência permite recuperar até 3 pontos numa única acção.
  • Só podes frequentar uma acção em cada período de 3 anos para efeitos de recuperação.
  • Custo médio: € 150, € 250 (variável por escola).

Regime especial, carta probatória

Os condutores com carta há menos de 3 anos estão em regime probatório (Art.º 130.º CE). Têm limites mais apertados e penalizações reforçadas:

  • TAS máxima: 0,2 g/l (em vez de 0,5).
  • Velocidade máxima: limitada à do veículo aplicável, mas com sinalização "P" obrigatória atrás (no caso de viaturas em escola de condução).
  • Qualquer contraordenação grave durante o período probatório prolonga-o por mais 2 anos.

Cassação da carta

  1. Quando o saldo chega a zero, o IMT decreta cassação da carta de condução.
  2. Tens de devolver o documento físico no prazo determinado.
  3. Período mínimo sem conduzir: 2 anos.
  4. Decorrido esse prazo, podes inscrever-te em escola de condução para repetir formação teórica e prática.
  5. É obrigatório fazer novamente os exames teórico e prático, não há "reactivação" da carta antiga.
  6. A nova carta começa com 12 pontos, mas o histórico de cassação fica registado e pesa em qualquer nova infracção.

Condutores estrangeiros

  • Residentes em Portugal com carta de outro Estado-Membro UE/EEE: estão sujeitos ao sistema de pontos português desde o reconhecimento da carta. As infracções acumulam no sistema português.
  • Residentes em Portugal com carta de país terceiro: devem trocar pela carta portuguesa nos prazos legais; aplicam-se as mesmas regras.
  • Visitantes em viagem temporária: as infracções graves e muito graves são transmitidas para o país de residência através da Directiva (UE) 2015/413. Não acumulam pontos no sistema português, mas podem ser penalizados no país de origem.

Perguntas frequentes

Como consulto os meus pontos?
Pelo portal do IMT (imt-ip.pt), na secção "Carta por Pontos", autenticando-te com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão. A consulta é gratuita e instantânea. Há também a app oficial "IMT".
Os condutores estrangeiros estão sujeitos ao sistema?
Os residentes em Portugal sim, qualquer que seja o país emissor da carta. Visitantes em viagem temporária não acumulam pontos no sistema português, mas as infracções podem ser transmitidas ao país de residência via Directiva (UE) 2015/413.
Posso "pagar para não perder pontos"?
Não. Os pontos perdidos por uma contraordenação grave ou muito grave registam-se sempre que o auto seja final, independentemente do pagamento da coima. A única forma legal de mitigar é frequentar acção de formação rodoviária.
Quanto custa fazer uma acção de formação?
Tipicamente € 150, € 250, dependendo da escola de condução. As acções têm duração mínima de 16 horas (Portaria 195/2014). Recuperas até 3 pontos por acção e só podes frequentar uma vez de 3 em 3 anos.
O que conta como "infracção pontuável" para zerar a contagem de 3 anos?
Qualquer contraordenação grave ou muito grave que tenha gerado perda de pontos. Contraordenações leves (multas pequenas, estacionamento, etc.) não interrompem a contagem.

Fontes

  1. Lei 116-A/2019, Regime da carta por pontos· Diário da República Eletrónico
  2. Código da Estrada, Art.º 130.º e seguintes· Diário da República Eletrónico
  3. Carta por Pontos, IMT· IMT
  4. Acções de formação rodoviária, Portaria 195/2014· Diário da República Eletrónico
  5. Directiva (UE) 2015/413, cooperação transfronteiriça· EUR-Lex

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