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Carta por pontos em Portugal: guia completo
Portugal adoptou o sistema de carta por pontos a 1 de Junho de 2016, com base na Lei 116-A/2019 (que revogou e substituiu o regime original do DL 130/2014). Cada titular de carta começa com 12 pontos; a má conduta na estrada faz perder pontos; bom comportamento e formação fazem recuperá-los. Chegar a zero pontos resulta na cassação da carta. Este guia explica, com base na lei vigente, o que conta para perder ou ganhar pontos e o que fazer em cada situação.
Como funciona em síntese
- Cada condutor começa com 12 pontos.
- Perdem-se pontos por contraordenações graves, muito graves e crimes rodoviários.
- Recuperam-se com tempo sem infracções ou com formação rodoviária reconhecida pelo IMT.
- O saldo máximo é 15 pontos — não há acumulação ilimitada.
- Chegar a zero implica cassação da carta; precisas de fazer novo exame de condução para voltar a conduzir.
Pontos perdidos por tipo de infracção
| Infracção | Pontos perdidos |
|---|---|
| Contraordenação grave (em regra) | -2 pontos |
| Excesso de velocidade muito grave | -4 pontos |
| Álcool 0,5 — 0,8 g/l | -3 pontos |
| Álcool 0,8 — 1,2 g/l | -4 pontos |
| Álcool ≥ 1,2 g/l (crime) | -6 pontos |
| Recusa de teste de álcool / droga | -6 pontos |
| Crime de condução perigosa (Art.º 291.º CP) | -6 pontos |
| Crime de condução sem habilitação legal | -6 pontos |
| Fuga após acidente sem prestar auxílio | -6 pontos |
| Telemóvel ao volante (sem mãos-livres) | -2 pontos |
| Cinto / sistema de retenção em falta | -2 pontos |
| Atravessar passagem de nível com sinal vermelho | -3 pontos |
Valores aplicáveis ao abrigo da Lei 116-A/2019. Lista completa no IMT.
Como recuperar pontos
A recuperação tem dois caminhos: passagem de tempo sem novas infracções pontuáveis, ou formação rodoviária presencial reconhecida pelo IMT.
Pelo tempo (recuperação automática)
| Tempo decorrido sem perda de pontos | Pontos recuperados |
|---|---|
| 3 anos | +3 pontos |
| 5 anos | +4 pontos adicionais |
A contagem reinicia em cada infracção pontuável.
Por acção de formação
- Acções organizadas por escolas de condução credenciadas pelo IMT (regulamentadas pelo DL 138/2012 e Portaria 195/2014).
- Frequência permite recuperar até 3 pontos numa única acção.
- Só podes frequentar uma acção em cada período de 3 anos para efeitos de recuperação.
- Custo médio: € 150 — € 250 (variável por escola).
Regime especial — carta probatória
Os condutores com carta há menos de 3 anos estão em regime probatório (Art.º 130.º CE). Têm limites mais apertados e penalizações reforçadas:
- TAS máxima: 0,2 g/l (em vez de 0,5).
- Velocidade máxima: limitada à do veículo aplicável, mas com sinalização "P" obrigatória atrás (no caso de viaturas em escola de condução).
- Qualquer contraordenação grave durante o período probatório prolonga-o por mais 2 anos.
Cassação da carta
- Quando o saldo chega a zero, o IMT decreta cassação da carta de condução.
- Tens de devolver o documento físico no prazo determinado.
- Período mínimo sem conduzir: 2 anos.
- Decorrido esse prazo, podes inscrever-te em escola de condução para repetir formação teórica e prática.
- É obrigatório fazer novamente os exames teórico e prático — não há "reactivação" da carta antiga.
- A nova carta começa com 12 pontos, mas o histórico de cassação fica registado e pesa em qualquer nova infracção.
Condutores estrangeiros
- Residentes em Portugal com carta de outro Estado-Membro UE/EEE: estão sujeitos ao sistema de pontos português desde o reconhecimento da carta. As infracções acumulam no sistema português.
- Residentes em Portugal com carta de país terceiro: devem trocar pela carta portuguesa nos prazos legais; aplicam-se as mesmas regras.
- Visitantes em viagem temporária: as infracções graves e muito graves são transmitidas para o país de residência através da Directiva (UE) 2015/413. Não acumulam pontos no sistema português, mas podem ser penalizados no país de origem.
Perguntas frequentes
- Como consulto os meus pontos?
- Pelo portal do IMT (imt-ip.pt), na secção "Carta por Pontos", autenticando-te com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão. A consulta é gratuita e instantânea. Há também a app oficial "IMT".
- Os condutores estrangeiros estão sujeitos ao sistema?
- Os residentes em Portugal sim, qualquer que seja o país emissor da carta. Visitantes em viagem temporária não acumulam pontos no sistema português, mas as infracções podem ser transmitidas ao país de residência via Directiva (UE) 2015/413.
- Posso "pagar para não perder pontos"?
- Não. Os pontos perdidos por uma contraordenação grave ou muito grave registam-se sempre que o auto seja final, independentemente do pagamento da coima. A única forma legal de mitigar é frequentar acção de formação rodoviária.
- Quanto custa fazer uma acção de formação?
- Tipicamente € 150 — € 250, dependendo da escola de condução. As acções têm duração mínima de 16 horas (Portaria 195/2014). Recuperas até 3 pontos por acção e só podes frequentar uma vez de 3 em 3 anos.
- O que conta como "infracção pontuável" para zerar a contagem de 3 anos?
- Qualquer contraordenação grave ou muito grave que tenha gerado perda de pontos. Contraordenações leves (multas pequenas, estacionamento, etc.) não interrompem a contagem.
Fontes
- Lei 116-A/2019 — Regime da carta por pontos· Diário da República Eletrónico
- Código da Estrada — Art.º 130.º e seguintes· Diário da República Eletrónico
- Carta por Pontos — IMT· IMT
- Acções de formação rodoviária — Portaria 195/2014· Diário da República Eletrónico
- Directiva (UE) 2015/413 — cooperação transfronteiriça· EUR-Lex