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Limites de velocidade em Portugal: guia completo
Os limites de velocidade em Portugal estão definidos no Art.º 27.º do Código da Estrada e regulamentação complementar. Variam consoante a categoria da via, o tipo de veículo, e as condições meteorológicas. Este guia compila os limites aplicáveis em formato pronto a consultar, com as situações em que se aplica redução automática.
Limites para veículos ligeiros
| Tipo de via | Limite (km/h) |
|---|---|
| Autoestrada (A*) | 120 |
| Via reservada a automóveis e motociclos | 100 |
| Itinerário principal (IP*) | 100 |
| Itinerário complementar (IC*) | 100 |
| Estrada nacional (EN*) e regional (ER*) | 90 |
| Estrada municipal (EM*) fora de localidade | 90 |
| Vias dentro de localidade (limite-base) | 50 |
| Zona de coexistência / zona 30 | 30 |
| Caminho rural / não classificado | 50 |
Limites máximos aplicáveis a ligeiros de passageiros sem reboque.
Limites para outros veículos
Veículos pesados de mercadorias e de passageiros
| Tipo de via | Pesados de mercadorias | Pesados de passageiros (coletivo) |
|---|---|---|
| Autoestrada | 90 km/h | 100 km/h |
| IP / IC | 80 km/h | 90 km/h |
| EN / ER | 80 km/h | 80 km/h |
| Dentro de localidade | 50 km/h | 50 km/h |
Veículos com reboque
- Ligeiros a tracionar reboque: limite máximo geral menos 10 km/h face ao ligeiro sem reboque (autoestrada: 100 km/h em vez de 120).
- Pesados com reboque: 80 km/h em autoestrada, 70 km/h em outras vias fora de localidade.
- Reboques sem matrícula própria (até 750 kg): regras de equiparação ao reboque ligeiro.
Motociclos e ciclomotores
- Motociclos: mesmos limites que ligeiros nos diversos tipos de via.
- Ciclomotores (cilindrada ≤ 50 cm³, velocidade técnica ≤ 45 km/h): limite máximo 45 km/h, em qualquer via.
- Triciclos e quadriciclos pesados: 80 km/h em autoestrada.
Reduções obrigatórias
Condições meteorológicas adversas
Por norma geral do Art.º 25.º do CE, o condutor deve adaptar a velocidade às condições. Há duas situações com redução explícita:
- Chuva, neblina ou visibilidade reduzida: redução de 20 km/h face ao limite em vigor em autoestrada, IP e IC.
- Neve / gelo na via: redução adicional consoante sinalização; obrigatório uso de pneus apropriados ou correntes em troços assinalados.
Zonas especiais
- Zonas escolares: tipicamente 30 km/h, com sinalização luminosa em horários escolares.
- Zona 30: limite de 30 km/h em toda a área, prioridade a peão e ciclista.
- Zona de coexistência: limite de 20 km/h, peão pode usar toda a área de circulação.
- Túneis longos: limite próprio sinalizado, frequentemente 80–90 km/h em autoestrada.
- Pontes e viadutos sob vento forte: o limite pode ser reduzido em tempo real via painéis dinâmicos.
Como contam os limites para a coima
Antes de calcular se houve infracção, o radar abate a tolerância técnica obrigatória (5 km/h até 100 km/h; 5 % acima). A coima e os pontos perdidos calculam-se sobre o excesso considerado, não sobre a velocidade medida.
Perguntas frequentes
- Há tolerância sobre o velocímetro?
- O velocímetro do veículo tem tolerância positiva legal — mostra sempre velocidade igual ou superior à real, nunca inferior. Junto com a tolerância técnica do radar (5 km/h ou 5 %), só te poderás ser autuado se o teu velocímetro estiver claramente acima do limite legal.
- Em que situações posso conduzir abaixo do mínimo legal numa autoestrada?
- Há um mínimo geral de 50 km/h em autoestrada (Art.º 27.º CE). Excepções: tráfego congestionado, formação de fila, sinalização específica, ou veículo com motor de potência limitada (ciclomotores não podem aceder a autoestradas).
- Os limites mudam à noite?
- Não. Os limites são iguais de dia e de noite. O que muda é o dever de adequar a velocidade à visibilidade real — em condições nocturnas más, o condutor deve baixar voluntariamente.
- Os 50 km/h em localidade contam onde exactamente?
- A entrada em localidade é marcada pelo sinal H1a (placa branca/preta com nome da localidade). A partir desse sinal, vigora o limite-base de 50 km/h. O fim de localidade é marcado pelo sinal H2 (mesma placa com risco diagonal).
Fontes
- Art.º 27.º — Limites gerais de velocidade· Diário da República Eletrónico
- Limites e regras de circulação — IMT· IMT
- Manual da Sinalização Vertical· Infraestruturas de Portugal
- Sistema Nacional de Controlo de Velocidade — ANSR· ANSR