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Limites de velocidade em Portugal: guia completo

Os limites de velocidade em Portugal estão definidos no Art.º 27.º do Código da Estrada e regulamentação complementar. Variam consoante a categoria da via, o tipo de veículo, e as condições meteorológicas. Este guia compila os limites aplicáveis em formato pronto a consultar, com as situações em que se aplica redução automática.

Limites para veículos ligeiros

Tipo de viaLimite (km/h)
Autoestrada (A*)120
Via reservada a automóveis e motociclos100
Itinerário principal (IP*)100
Itinerário complementar (IC*)100
Estrada nacional (EN*) e regional (ER*)90
Estrada municipal (EM*) fora de localidade90
Vias dentro de localidade (limite-base)50
Zona de coexistência / zona 3030
Caminho rural / não classificado50

Limites máximos aplicáveis a ligeiros de passageiros sem reboque.

Limites para outros veículos

Veículos pesados de mercadorias e de passageiros

Tipo de viaPesados de mercadoriasPesados de passageiros (coletivo)
Autoestrada90 km/h100 km/h
IP / IC80 km/h90 km/h
EN / ER80 km/h80 km/h
Dentro de localidade50 km/h50 km/h

Veículos com reboque

  • Ligeiros a tracionar reboque: limite máximo geral menos 10 km/h face ao ligeiro sem reboque (autoestrada: 100 km/h em vez de 120).
  • Pesados com reboque: 80 km/h em autoestrada, 70 km/h em outras vias fora de localidade.
  • Reboques sem matrícula própria (até 750 kg): regras de equiparação ao reboque ligeiro.

Motociclos e ciclomotores

  • Motociclos: mesmos limites que ligeiros nos diversos tipos de via.
  • Ciclomotores (cilindrada ≤ 50 cm³, velocidade técnica ≤ 45 km/h): limite máximo 45 km/h, em qualquer via.
  • Triciclos e quadriciclos pesados: 80 km/h em autoestrada.

Reduções obrigatórias

Condições meteorológicas adversas

Por norma geral do Art.º 25.º do CE, o condutor deve adaptar a velocidade às condições. Há duas situações com redução explícita:

  • Chuva, neblina ou visibilidade reduzida: redução de 20 km/h face ao limite em vigor em autoestrada, IP e IC.
  • Neve / gelo na via: redução adicional consoante sinalização; obrigatório uso de pneus apropriados ou correntes em troços assinalados.

Zonas especiais

  • Zonas escolares: tipicamente 30 km/h, com sinalização luminosa em horários escolares.
  • Zona 30: limite de 30 km/h em toda a área, prioridade a peão e ciclista.
  • Zona de coexistência: limite de 20 km/h, peão pode usar toda a área de circulação.
  • Túneis longos: limite próprio sinalizado, frequentemente 80–90 km/h em autoestrada.
  • Pontes e viadutos sob vento forte: o limite pode ser reduzido em tempo real via painéis dinâmicos.

Como contam os limites para a coima

Antes de calcular se houve infracção, o radar abate a tolerância técnica obrigatória (5 km/h até 100 km/h; 5 % acima). A coima e os pontos perdidos calculam-se sobre o excesso considerado, não sobre a velocidade medida.

Perguntas frequentes

Há tolerância sobre o velocímetro?
O velocímetro do veículo tem tolerância positiva legal — mostra sempre velocidade igual ou superior à real, nunca inferior. Junto com a tolerância técnica do radar (5 km/h ou 5 %), só te poderás ser autuado se o teu velocímetro estiver claramente acima do limite legal.
Em que situações posso conduzir abaixo do mínimo legal numa autoestrada?
Há um mínimo geral de 50 km/h em autoestrada (Art.º 27.º CE). Excepções: tráfego congestionado, formação de fila, sinalização específica, ou veículo com motor de potência limitada (ciclomotores não podem aceder a autoestradas).
Os limites mudam à noite?
Não. Os limites são iguais de dia e de noite. O que muda é o dever de adequar a velocidade à visibilidade real — em condições nocturnas más, o condutor deve baixar voluntariamente.
Os 50 km/h em localidade contam onde exactamente?
A entrada em localidade é marcada pelo sinal H1a (placa branca/preta com nome da localidade). A partir desse sinal, vigora o limite-base de 50 km/h. O fim de localidade é marcado pelo sinal H2 (mesma placa com risco diagonal).

Fontes

  1. Art.º 27.º — Limites gerais de velocidade· Diário da República Eletrónico
  2. Limites e regras de circulação — IMT· IMT
  3. Manual da Sinalização Vertical· Infraestruturas de Portugal
  4. Sistema Nacional de Controlo de Velocidade — ANSR· ANSR
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