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Multas e contraordenações em Portugal: guia completo
As contraordenações rodoviárias estão tipificadas no Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 114/94, na sua versão actualizada). A lei organiza-as em três categorias — leve, grave e muito grave — que determinam o valor da coima, os pontos descontados na carta, e o eventual acessório de inibição de conduzir. Este guia compila os tipos de infracção mais comuns, os escalões aplicáveis e como pagar ou impugnar.
Como se classificam as contraordenações
O Art.º 145.º do Código da Estrada estabelece três categorias com base na gravidade da conduta e no risco que cria para os restantes utilizadores da via. Cada categoria define um intervalo de coima e os pontos perdidos na carta:
| Categoria | Coima | Pontos perdidos | Acessório típico |
|---|---|---|---|
| Leve | € 30 — € 300 | 0 (em regra) | Nenhum |
| Grave | € 120 — € 600 | -2 a -3 pontos | Inibição 1 a 12 meses (em reincidência) |
| Muito grave | € 300 — € 2 500 | -4 a -6 pontos | Inibição 2 meses a 2 anos |
Valores e pontos típicos. Cada infracção específica fixa o seu próprio escalão.
Excesso de velocidade
É de longe a contraordenação mais comum. A coima e a categoria dependem do excesso considerado (após abater a tolerância de 5 km/h ou 5 %) e de a infracção ter ocorrido dentro ou fora de localidade.
Dentro de localidade (limite-base 50 km/h)
| Excesso | Categoria | Coima |
|---|---|---|
| 1 — 20 km/h | Leve | € 60 — € 300 |
| 20 — 40 km/h | Grave | € 120 — € 600 |
| 40 — 60 km/h | Muito grave | € 300 — € 1 500 |
| ≥ 60 km/h | Muito grave + crime se ≥ 110 km/h em localidade | € 500 — € 2 500 |
Fora de localidade / autoestrada
| Excesso | Categoria | Coima |
|---|---|---|
| 1 — 30 km/h | Leve | € 60 — € 300 |
| 30 — 60 km/h | Grave | € 120 — € 600 |
| 60 — 80 km/h | Muito grave | € 300 — € 1 500 |
| ≥ 80 km/h | Muito grave (crime se acima de 200 km/h) | € 500 — € 2 500 |
Quadro completo no Art.º 27.º do Código da Estrada.
Condução sob influência de álcool
A taxa de álcool no sangue (TAS) tem três patamares. A linha que separa contraordenação de crime é 1,2 g/l (Art.º 81.º do Código da Estrada e Art.º 292.º do Código Penal):
| TAS (g/l) | Tipo | Coima / pena | Inibição |
|---|---|---|---|
| 0,5 — 0,8 | Contraord. grave | € 250 — € 1 250 | 1 a 12 meses |
| 0,8 — 1,2 | Contraord. muito grave | € 500 — € 2 500 | 2 meses a 2 anos |
| ≥ 1,2 | Crime (Art.º 292.º CP) | Prisão até 1 ano ou multa até 120 dias | 3 meses a 3 anos |
Telemóvel ao volante
O Art.º 84.º proíbe usar o telemóvel sem sistema mãos-livres durante a condução. A interpretação da ANSR e dos tribunais é abrangente: digitar, ler mensagens, segurar o telefone para falar, ou usar GPS no telefone segurando-o na mão são todos consumadas. Sistema mãos-livres ou suporte fixo no veículo são permitidos.
- Categoria: contraordenação grave.
- Coima: € 120 — € 600.
- Pontos: −2 pontos.
- Reincidência em 5 anos: pode levar a inibição de conduzir 1 a 12 meses.
Cinto, capacete e sistemas de retenção
- Não usar cinto de segurança (condutor ou passageiros): contraord. grave, € 120 — € 600, −2 pontos.
- Crianças ≤ 12 anos / ≤ 1,35 m sem sistema de retenção homologado adequado: grave, € 120 — € 600, −3 pontos.
- Capacete em motociclo ou ciclomotor: grave, € 120 — € 600, −2 pontos.
- Crianças no banco da frente sem condições legais (cadeirinha homologada e airbag desactivado): muito grave.
Outras infracções comuns
| Infracção | Categoria | Coima |
|---|---|---|
| Estacionamento abusivo em lugar de mobilidade reduzida | Grave | € 120 — € 600 |
| Não cedência de passagem a peão na passadeira | Grave | € 120 — € 600 |
| Atravessar passagem de nível com sinal vermelho | Muito grave | € 300 — € 1 500 |
| Inversão de marcha em autoestrada | Muito grave | € 500 — € 2 500 |
| Ultrapassagem com risco contínuo em curva sem visibilidade | Muito grave | € 300 — € 1 500 |
| Conduzir sem seguro válido | Muito grave | € 500 — € 2 500 |
| Conduzir sem carta correspondente à categoria | Crime (Art.º 3.º DL 2/98) | Prisão até 2 anos ou multa |
| Fuga sem prestar auxílio (acidente) | Crime (Art.º 89.º CE) | Prisão até 6 meses ou multa + inibição |
Pagamento e impugnação
- A notificação de auto chega por correio registado (CTT) ao titular do veículo. Tens 15 dias úteis para reagir.
- Opção 1: pagamento voluntário com redução (75 % / 50 % / 25 % do mínimo, conforme a categoria) através do sistema de pagamento da ANSR ou nos balcões CTT, Multibanco e Banca Online.
- Opção 2: defesa escrita, com fundamentação, dirigida à entidade emissora — pode invocar falhas de sinalização, identificação errada do condutor, irregularidades técnicas do equipamento, ou prescrição.
- Se a decisão for desfavorável, podes recorrer para o Tribunal Administrativo e Fiscal competente — neste estádio é recomendável (e por vezes obrigatório) advogado.
- Decorrido o prazo sem reacção, a coima passa para execução fiscal — a cobrança é assegurada pela Autoridade Tributária com agravamento e possível penhora de bens ou ordenado.
Perguntas frequentes
- Quantos pontos tenho no início?
- 12 pontos. O sistema atribui-os automaticamente a todos os titulares de carta de condução portuguesa. Perdem-se pontos por contraordenações graves e muito graves; quando chegares a zero, a carta é cassada e tens de fazer novo exame de condução após 2 anos.
- Quanto tempo demora uma multa a chegar?
- Tipicamente 1 a 4 meses após a infracção. Em radares automáticos do SINCRO costuma chegar em 4 a 8 semanas. A ANSR tem 5 anos para notificar antes de a coima prescrever (Art.º 188.º CE).
- Posso ser multado num país e pagar em Portugal?
- Sim — Portugal aplica a Directiva 2015/413/UE sobre cooperação transfronteiriça de infracções rodoviárias. Multas de excesso de velocidade, álcool, ausência de cinto, telemóvel ao volante e algumas outras infracções de outros Estados-Membros podem ser notificadas e cobradas em Portugal. Inversamente, infracções praticadas em Portugal por residentes na UE são também transmitidas para o seu país.
- Se ninguém me parou, posso ser multado por radar?
- Sim. Os radares fixos do SINCRO e os radares de troço da Infraestruturas de Portugal autoaplicam o auto sem que haja paragem física. A notificação chega por correio registado e o procedimento de pagamento ou impugnação é o mesmo.
Fontes
- Código da Estrada — texto consolidado· Diário da República Eletrónico
- Art.º 292.º CP — condução em estado de embriaguez· Diário da República Eletrónico
- Pagamento de coimas — ANSR· ANSR
- Carta por pontos — Lei 116-A/2019· Diário da República Eletrónico
- Directiva (UE) 2015/413 — cooperação transfronteiriça· EUR-Lex
- Crime de condução sem habilitação legal — DL 2/98· Diário da República Eletrónico