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Multas de trânsito em Portugal 2026: valores, pontos e como contestar

As multas (contraordenações) rodoviárias estão tipificadas no Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 114/94, na sua versão actualizada). A lei organiza-as em três categorias, leve, grave e muito grave, que determinam o valor da coima, os pontos descontados na carta, e a eventual inibição de conduzir. Este guia compila, para 2026, os tipos de infracção mais comuns, os escalões aplicáveis, quantos pontos perdes e como pagar (com redução) ou contestar.

Como se classificam as contraordenações

O Art.º 145.º do Código da Estrada estabelece três categorias com base na gravidade da conduta e no risco que cria para os restantes utilizadores da via. Cada categoria define um intervalo de coima e os pontos perdidos na carta:

CategoriaCoimaPontos perdidosAcessório típico
Leve€ 30, € 3000 (em regra)Nenhum
Grave€ 120, € 600-2 a -3 pontosInibição 1 a 12 meses (em reincidência)
Muito grave€ 300, € 2 500-4 a -6 pontosInibição 2 meses a 2 anos

Valores e pontos típicos. Cada infracção específica fixa o seu próprio escalão.

Excesso de velocidade

É de longe a contraordenação mais comum. A coima e a categoria dependem do excesso considerado (após abater a tolerância de 5 km/h ou 5 %) e de a infracção ter ocorrido dentro ou fora de localidade.

Dentro de localidade (limite-base 50 km/h)

ExcessoCategoriaCoima
1, 20 km/hLeve€ 60, € 300
20, 40 km/hGrave€ 120, € 600
40, 60 km/hMuito grave€ 300, € 1 500
≥ 60 km/hMuito grave + crime se ≥ 110 km/h em localidade€ 500, € 2 500

Fora de localidade / autoestrada

ExcessoCategoriaCoima
1, 30 km/hLeve€ 60, € 300
30, 60 km/hGrave€ 120, € 600
60, 80 km/hMuito grave€ 300, € 1 500
≥ 80 km/hMuito grave (crime se acima de 200 km/h)€ 500, € 2 500

Quadro completo no Art.º 27.º do Código da Estrada.

Condução sob influência de álcool

A taxa de álcool no sangue (TAS) tem três patamares. A linha que separa contraordenação de crime é 1,2 g/l (Art.º 81.º do Código da Estrada e Art.º 292.º do Código Penal):

TAS (g/l)TipoCoima / penaInibição
0,5, 0,8Contraord. grave€ 250, € 1 2501 a 12 meses
0,8, 1,2Contraord. muito grave€ 500, € 2 5002 meses a 2 anos
≥ 1,2Crime (Art.º 292.º CP)Prisão até 1 ano ou multa até 120 dias3 meses a 3 anos

Telemóvel ao volante

O Art.º 84.º proíbe usar o telemóvel sem sistema mãos-livres durante a condução. A interpretação da ANSR e dos tribunais é abrangente: digitar, ler mensagens, segurar o telefone para falar, ou usar GPS no telefone segurando-o na mão são todos consumadas. Sistema mãos-livres ou suporte fixo no veículo são permitidos.

  • Categoria: contraordenação grave.
  • Coima: € 120, € 600.
  • Pontos: −2 pontos.
  • Reincidência em 5 anos: pode levar a inibição de conduzir 1 a 12 meses.

Cinto, capacete e sistemas de retenção

  • Não usar cinto de segurança (condutor ou passageiros): contraord. grave, € 120, € 600, −2 pontos.
  • Crianças ≤ 12 anos / ≤ 1,35 m sem sistema de retenção homologado adequado: grave, € 120, € 600, −3 pontos.
  • Capacete em motociclo ou ciclomotor: grave, € 120, € 600, −2 pontos.
  • Crianças no banco da frente sem condições legais (cadeirinha homologada e airbag desactivado): muito grave.

Outras infracções comuns

InfracçãoCategoriaCoima
Estacionamento abusivo em lugar de mobilidade reduzidaGrave€ 120, € 600
Não cedência de passagem a peão na passadeiraGrave€ 120, € 600
Atravessar passagem de nível com sinal vermelhoMuito grave€ 300, € 1 500
Inversão de marcha em autoestradaMuito grave€ 500, € 2 500
Ultrapassagem com risco contínuo em curva sem visibilidadeMuito grave€ 300, € 1 500
Conduzir sem seguro válidoMuito grave€ 500, € 2 500
Conduzir sem carta correspondente à categoriaCrime (Art.º 3.º DL 2/98)Prisão até 2 anos ou multa
Fuga sem prestar auxílio (acidente)Crime (Art.º 89.º CE)Prisão até 6 meses ou multa + inibição

Pagamento e impugnação

  1. A notificação de auto chega por correio registado (CTT) ao titular do veículo. Tens 15 dias úteis para reagir.
  2. Opção 1: pagamento voluntário com redução (75 % / 50 % / 25 % do mínimo, conforme a categoria) através do sistema de pagamento da ANSR ou nos balcões CTT, Multibanco e Banca Online.
  3. Opção 2: defesa escrita, com fundamentação, dirigida à entidade emissora, pode invocar falhas de sinalização, identificação errada do condutor, irregularidades técnicas do equipamento, ou prescrição.
  4. Se a decisão for desfavorável, podes recorrer para o Tribunal Administrativo e Fiscal competente, neste estádio é recomendável (e por vezes obrigatório) advogado.
  5. Decorrido o prazo sem reacção, a coima passa para execução fiscal, a cobrança é assegurada pela Autoridade Tributária com agravamento e possível penhora de bens ou ordenado.

Perguntas frequentes

Quantos pontos tenho no início?
12 pontos. O sistema atribui-os automaticamente a todos os titulares de carta de condução portuguesa. Perdem-se pontos por contraordenações graves e muito graves; quando chegares a zero, a carta é cassada e tens de fazer novo exame de condução após 2 anos.
Quanto tempo demora uma multa a chegar?
Tipicamente 1 a 4 meses após a infracção. Em radares automáticos do SINCRO costuma chegar em 4 a 8 semanas. A ANSR tem 5 anos para notificar antes de a coima prescrever (Art.º 188.º CE).
Posso ser multado num país e pagar em Portugal?
Sim, Portugal aplica a Directiva 2015/413/UE sobre cooperação transfronteiriça de infracções rodoviárias. Multas de excesso de velocidade, álcool, ausência de cinto, telemóvel ao volante e algumas outras infracções de outros Estados-Membros podem ser notificadas e cobradas em Portugal. Inversamente, infracções praticadas em Portugal por residentes na UE são também transmitidas para o seu país.
Se ninguém me parou, posso ser multado por radar?
Sim. Os radares fixos do SINCRO e os radares de troço da Infraestruturas de Portugal autoaplicam o auto sem que haja paragem física. A notificação chega por correio registado e o procedimento de pagamento ou impugnação é o mesmo.

Fontes

  1. Código da Estrada, texto consolidado· Diário da República Eletrónico
  2. Art.º 292.º CP, condução em estado de embriaguez· Diário da República Eletrónico
  3. Pagamento de coimas, ANSR· ANSR
  4. Carta por pontos, Lei 116-A/2019· Diário da República Eletrónico
  5. Directiva (UE) 2015/413, cooperação transfronteiriça· EUR-Lex
  6. Crime de condução sem habilitação legal, DL 2/98· Diário da República Eletrónico

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