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Multas e contraordenações em Portugal: guia completo

As contraordenações rodoviárias estão tipificadas no Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 114/94, na sua versão actualizada). A lei organiza-as em três categorias — leve, grave e muito grave — que determinam o valor da coima, os pontos descontados na carta, e o eventual acessório de inibição de conduzir. Este guia compila os tipos de infracção mais comuns, os escalões aplicáveis e como pagar ou impugnar.

Como se classificam as contraordenações

O Art.º 145.º do Código da Estrada estabelece três categorias com base na gravidade da conduta e no risco que cria para os restantes utilizadores da via. Cada categoria define um intervalo de coima e os pontos perdidos na carta:

CategoriaCoimaPontos perdidosAcessório típico
Leve€ 30 — € 3000 (em regra)Nenhum
Grave€ 120 — € 600-2 a -3 pontosInibição 1 a 12 meses (em reincidência)
Muito grave€ 300 — € 2 500-4 a -6 pontosInibição 2 meses a 2 anos

Valores e pontos típicos. Cada infracção específica fixa o seu próprio escalão.

Excesso de velocidade

É de longe a contraordenação mais comum. A coima e a categoria dependem do excesso considerado (após abater a tolerância de 5 km/h ou 5 %) e de a infracção ter ocorrido dentro ou fora de localidade.

Dentro de localidade (limite-base 50 km/h)

ExcessoCategoriaCoima
1 — 20 km/hLeve€ 60 — € 300
20 — 40 km/hGrave€ 120 — € 600
40 — 60 km/hMuito grave€ 300 — € 1 500
≥ 60 km/hMuito grave + crime se ≥ 110 km/h em localidade€ 500 — € 2 500

Fora de localidade / autoestrada

ExcessoCategoriaCoima
1 — 30 km/hLeve€ 60 — € 300
30 — 60 km/hGrave€ 120 — € 600
60 — 80 km/hMuito grave€ 300 — € 1 500
≥ 80 km/hMuito grave (crime se acima de 200 km/h)€ 500 — € 2 500

Quadro completo no Art.º 27.º do Código da Estrada.

Condução sob influência de álcool

A taxa de álcool no sangue (TAS) tem três patamares. A linha que separa contraordenação de crime é 1,2 g/l (Art.º 81.º do Código da Estrada e Art.º 292.º do Código Penal):

TAS (g/l)TipoCoima / penaInibição
0,5 — 0,8Contraord. grave€ 250 — € 1 2501 a 12 meses
0,8 — 1,2Contraord. muito grave€ 500 — € 2 5002 meses a 2 anos
≥ 1,2Crime (Art.º 292.º CP)Prisão até 1 ano ou multa até 120 dias3 meses a 3 anos

Telemóvel ao volante

O Art.º 84.º proíbe usar o telemóvel sem sistema mãos-livres durante a condução. A interpretação da ANSR e dos tribunais é abrangente: digitar, ler mensagens, segurar o telefone para falar, ou usar GPS no telefone segurando-o na mão são todos consumadas. Sistema mãos-livres ou suporte fixo no veículo são permitidos.

  • Categoria: contraordenação grave.
  • Coima: € 120 — € 600.
  • Pontos: −2 pontos.
  • Reincidência em 5 anos: pode levar a inibição de conduzir 1 a 12 meses.

Cinto, capacete e sistemas de retenção

  • Não usar cinto de segurança (condutor ou passageiros): contraord. grave, € 120 — € 600, −2 pontos.
  • Crianças ≤ 12 anos / ≤ 1,35 m sem sistema de retenção homologado adequado: grave, € 120 — € 600, −3 pontos.
  • Capacete em motociclo ou ciclomotor: grave, € 120 — € 600, −2 pontos.
  • Crianças no banco da frente sem condições legais (cadeirinha homologada e airbag desactivado): muito grave.

Outras infracções comuns

InfracçãoCategoriaCoima
Estacionamento abusivo em lugar de mobilidade reduzidaGrave€ 120 — € 600
Não cedência de passagem a peão na passadeiraGrave€ 120 — € 600
Atravessar passagem de nível com sinal vermelhoMuito grave€ 300 — € 1 500
Inversão de marcha em autoestradaMuito grave€ 500 — € 2 500
Ultrapassagem com risco contínuo em curva sem visibilidadeMuito grave€ 300 — € 1 500
Conduzir sem seguro válidoMuito grave€ 500 — € 2 500
Conduzir sem carta correspondente à categoriaCrime (Art.º 3.º DL 2/98)Prisão até 2 anos ou multa
Fuga sem prestar auxílio (acidente)Crime (Art.º 89.º CE)Prisão até 6 meses ou multa + inibição

Pagamento e impugnação

  1. A notificação de auto chega por correio registado (CTT) ao titular do veículo. Tens 15 dias úteis para reagir.
  2. Opção 1: pagamento voluntário com redução (75 % / 50 % / 25 % do mínimo, conforme a categoria) através do sistema de pagamento da ANSR ou nos balcões CTT, Multibanco e Banca Online.
  3. Opção 2: defesa escrita, com fundamentação, dirigida à entidade emissora — pode invocar falhas de sinalização, identificação errada do condutor, irregularidades técnicas do equipamento, ou prescrição.
  4. Se a decisão for desfavorável, podes recorrer para o Tribunal Administrativo e Fiscal competente — neste estádio é recomendável (e por vezes obrigatório) advogado.
  5. Decorrido o prazo sem reacção, a coima passa para execução fiscal — a cobrança é assegurada pela Autoridade Tributária com agravamento e possível penhora de bens ou ordenado.

Perguntas frequentes

Quantos pontos tenho no início?
12 pontos. O sistema atribui-os automaticamente a todos os titulares de carta de condução portuguesa. Perdem-se pontos por contraordenações graves e muito graves; quando chegares a zero, a carta é cassada e tens de fazer novo exame de condução após 2 anos.
Quanto tempo demora uma multa a chegar?
Tipicamente 1 a 4 meses após a infracção. Em radares automáticos do SINCRO costuma chegar em 4 a 8 semanas. A ANSR tem 5 anos para notificar antes de a coima prescrever (Art.º 188.º CE).
Posso ser multado num país e pagar em Portugal?
Sim — Portugal aplica a Directiva 2015/413/UE sobre cooperação transfronteiriça de infracções rodoviárias. Multas de excesso de velocidade, álcool, ausência de cinto, telemóvel ao volante e algumas outras infracções de outros Estados-Membros podem ser notificadas e cobradas em Portugal. Inversamente, infracções praticadas em Portugal por residentes na UE são também transmitidas para o seu país.
Se ninguém me parou, posso ser multado por radar?
Sim. Os radares fixos do SINCRO e os radares de troço da Infraestruturas de Portugal autoaplicam o auto sem que haja paragem física. A notificação chega por correio registado e o procedimento de pagamento ou impugnação é o mesmo.

Fontes

  1. Código da Estrada — texto consolidado· Diário da República Eletrónico
  2. Art.º 292.º CP — condução em estado de embriaguez· Diário da República Eletrónico
  3. Pagamento de coimas — ANSR· ANSR
  4. Carta por pontos — Lei 116-A/2019· Diário da República Eletrónico
  5. Directiva (UE) 2015/413 — cooperação transfronteiriça· EUR-Lex
  6. Crime de condução sem habilitação legal — DL 2/98· Diário da República Eletrónico
Actualizado a