Guia 167 min

O que fazer em caso de acidente de viação: guia passo-a-passo

Um acidente de viação concentra muitas decisões num período curto e de stress. Errar nos primeiros minutos pode comprometer a tua segurança física, a recolha de prova, ou a regularização com a seguradora. Este guia é uma sequência prática, do mais urgente ao administrativo, com base nos procedimentos definidos pelo Código da Estrada (Art.º 87.º e seguintes) e nas boas práticas da ANSR e da Associação Portuguesa de Seguradores (APS).

Primeiros 5 minutos, segurança

  1. Pára o veículo em segurança. Liga as 4 piscas (luzes de emergência) imediatamente.
  2. Verifica se há feridos, em ti, nos teus passageiros, no outro veículo. Se sim, liga 112.
  3. Sai do veículo apenas se for seguro. Em autoestrada, sai pelo lado direito; nunca pelo lado da via.
  4. Veste o colete reflector (obrigatório nos lugares dianteiros do veículo) antes de sair do habitáculo.
  5. Coloca o triângulo de sinalização: 30 m antes do local em estradas normais; 100 m em autoestrada.
  6. Se o acidente é minor e o veículo é movível, desloca-o para a berma o mais depressa possível, sobretudo em autoestrada, para evitar acidentes em cadeia.

Quando chamar 112, e quem chega

O 112 é o número único europeu de emergência. Liga sempre que houver:

  • Ferido (mesmo ligeiro, pode haver lesões internas não visíveis).
  • Vítima inconsciente ou com dor relevante.
  • Suspeita de derrame de combustível, fogo ou risco de explosão.
  • Veículo numa posição perigosa para o tráfego que não consegues mover.
  • Acidente com viatura de transporte de matérias perigosas.
  • Suspeita de álcool ou drogas no outro condutor.
  • O outro condutor foge ou recusa identificar-se.

Consoante a chamada, são enviados: GNR (Brigada de Trânsito) em estradas fora de localidades urbanas; PSP em zonas urbanas; INEM se houver feridos; bombeiros se houver fogo, derrame, ou encarceramento; viaturas de assistência da concessionária se em autoestrada.

Recolher prova no local

Fotografias

  • Plano geral do local mostrando os dois veículos e a posição relativa.
  • Cada veículo de frente, de trás e dos dois lados.
  • Pormenor dos danos em cada veículo.
  • Matrículas dos dois veículos legíveis.
  • Sinalização vertical relevante (sinais STOP, semáforos, limites de velocidade) na zona do acidente.
  • Marcas de travagem, óleo, vidros partidos no pavimento.

Identificação a recolher

  • Nome completo, contacto telefónico e morada do outro condutor.
  • Matrícula, marca e modelo do outro veículo.
  • Nome da seguradora e número da apólice (visível na carta verde ou no documento de seguro).
  • Nome e contacto de eventuais testemunhas.

Declaração Amigável (DAAA)

A Declaração Amigável de Acidente Automóvel é o formulário-padrão da indústria seguradora europeia. Quando ambos os condutores concordam com a descrição dos factos, preencher a DAAA é a forma mais rápida de regularizar o sinistro.

Como preencher

  1. Identifica os dois veículos, os condutores e as duas seguradoras nas colunas A e B.
  2. Desenha o esquema do acidente: posições antes do impacto, ponto de embate, direcções, sinalização relevante.
  3. Marca com cruz as caixas que se aplicam (cada uma corresponde a um "item" do esquema de responsabilidade).
  4. Descreve a posição relativa dos veículos no momento do impacto.
  5. Aponta as observações que ambos aceitam ("a chuva era intensa", "não havia visibilidade no entroncamento").
  6. Ambos os condutores assinam, só assina se concordas com tudo o que está escrito.

A APS disponibiliza a app "E-DAAA" para preenchimento digital. Ambos os condutores precisam de a ter instalada; o resultado é assinado electronicamente e enviado às duas seguradoras automaticamente.

Quando NÃO se faz DAAA

Em pelo menos quatro situações, a DAAA não basta, tem de ser elaborado auto de notícia pela GNR ou PSP:

  • Houve feridos (mesmo ligeiros).
  • Os condutores discordam sobre o que aconteceu.
  • Um dos condutores parece estar sob efeito de álcool ou estupefacientes.
  • Um dos veículos não tem seguro válido, está em situação documental irregular, ou o condutor não identifica.
  • Há danos significativos em infraestrutura pública (semáforos, sinais, barreiras de protecção, mobiliário urbano).
  • Algum veículo envolvido é estrangeiro e não há comunicação clara.

Comunicação à seguradora

A participação à seguradora deve ocorrer dentro de 8 dias após o sinistro (Art.º 100.º do regime do contrato de seguro). Atraso pode reduzir ou eliminar a cobertura.

  1. Acede ao site ou app da tua seguradora (Fidelidade, Tranquilidade, Allianz, Generali, Liberty, etc.) ou liga para a linha de assistência (24h em todas).
  2. Carrega a DAAA preenchida, as fotos do local e dos veículos.
  3. Indica se o veículo é movível ou se precisa de reboque. Quase todos os seguros incluem assistência em viagem 24/7.
  4. Recebe um número de processo, guarda-o, é a referência para qualquer contacto futuro.
  5. A peritagem é marcada em 2-5 dias úteis. Não repares nada antes da peritagem.
  6. Após a peritagem, a seguradora autoriza a oficina e o orçamento de reparação.

Prazos legais a guardar

ActoPrazo
Participar à seguradora8 dias úteis
Pedido de indemnização (terceiro lesado)3 anos
Reclamação ao Provedor do Cliente da seguradora180 dias após resposta inicial
Recurso à ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros)Sem prazo fixo, mas o mais cedo possível
Processo crime (se houver feridos graves)5 anos para a denúncia

Perguntas frequentes

Posso reparar o carro antes da seguradora avaliar?
Não. A seguradora tem o direito (e o dever) de avaliar os danos antes da reparação para validar a relação causa-dano. Se reparares antes da peritagem, podem recusar total ou parcialmente a indemnização. Excepção: reparações urgentes de segurança (vidro partido, pára-choques solto a cair), nesse caso fotografa exaustivamente antes e guarda factura da reparação.
Tenho de chamar a GNR mesmo num toque pequeno?
Não. Em sinistros só com danos materiais e ambos os condutores de acordo, a DAAA é suficiente. A GNR / PSP é obrigatória nas situações listadas acima (feridos, suspeita de álcool, fuga, discordância grave, danos a infraestrutura).
E se o outro condutor não tem seguro?
Identifica-o se possível (matrícula, BI/CC, fotografia) e chama imediatamente a GNR/PSP. O auto policial é essencial. Conduzir sem seguro é contraordenação muito grave (€ 500 – € 2 500). O Fundo de Garantia Automóvel cobre o dano causado por veículos sem seguro, mas só com auto policial.
Se for de mota ou bicicleta, é igual?
Quase tudo. Há duas diferenças relevantes: (1) os ciclistas não são obrigados a usar colete reflector de dia, só de noite ou em condições de fraca visibilidade; (2) seguro de responsabilidade civil só é obrigatório para veículos a motor, bicicletas convencionais não. Em acidente envolvendo bicicleta e veículo a motor, o seguro do motorizado responde em primeira linha.
Posso fazer a DAAA depois, em casa?
Sim, idealmente preenche-se no local com o outro condutor (para confirmar pormenores), mas é válido fazê-la depois desde que ambos assinem. A app E-DAAA permite preenchimento em momentos diferentes, com convite enviado por SMS.

Fontes

  1. Código da Estrada, Acidentes (Art.º 87.º e seg.)· Diário da República Eletrónico
  2. Declaração Amigável e E-DAAA· APS
  3. Fundo de Garantia Automóvel· ASF
  4. Regime do Contrato de Seguro, DL 72/2008· Diário da República Eletrónico
  5. Recomendações pós-acidente, ANSR· ANSR
  6. Postos SOS e assistência em autoestrada, IP· Infraestruturas de Portugal

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