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O que fazer em caso de acidente de viação: guia passo-a-passo

Um acidente de viação concentra muitas decisões num período curto e de stress. Errar nos primeiros minutos pode comprometer a tua segurança física, a recolha de prova, ou a regularização com a seguradora. Este guia é uma sequência prática — do mais urgente ao administrativo — com base nos procedimentos definidos pelo Código da Estrada (Art.º 87.º e seguintes) e nas boas práticas da ANSR e da Associação Portuguesa de Seguradores (APS).

Primeiros 5 minutos — segurança

  1. Pára o veículo em segurança. Liga as 4 piscas (luzes de emergência) imediatamente.
  2. Verifica se há feridos — em ti, nos teus passageiros, no outro veículo. Se sim, liga 112.
  3. Sai do veículo apenas se for seguro. Em autoestrada, sai pelo lado direito; nunca pelo lado da via.
  4. Veste o colete reflector (obrigatório nos lugares dianteiros do veículo) antes de sair do habitáculo.
  5. Coloca o triângulo de sinalização: 30 m antes do local em estradas normais; 100 m em autoestrada.
  6. Se o acidente é minor e o veículo é movível, desloca-o para a berma o mais depressa possível — sobretudo em autoestrada, para evitar acidentes em cadeia.

Quando chamar 112 — e quem chega

O 112 é o número único europeu de emergência. Liga sempre que houver:

  • Ferido (mesmo ligeiro — pode haver lesões internas não visíveis).
  • Vítima inconsciente ou com dor relevante.
  • Suspeita de derrame de combustível, fogo ou risco de explosão.
  • Veículo numa posição perigosa para o tráfego que não consegues mover.
  • Acidente com viatura de transporte de matérias perigosas.
  • Suspeita de álcool ou drogas no outro condutor.
  • O outro condutor foge ou recusa identificar-se.

Consoante a chamada, são enviados: GNR (Brigada de Trânsito) em estradas fora de localidades urbanas; PSP em zonas urbanas; INEM se houver feridos; bombeiros se houver fogo, derrame, ou encarceramento; viaturas de assistência da concessionária se em autoestrada.

Recolher prova no local

Fotografias

  • Plano geral do local mostrando os dois veículos e a posição relativa.
  • Cada veículo de frente, de trás e dos dois lados.
  • Pormenor dos danos em cada veículo.
  • Matrículas dos dois veículos legíveis.
  • Sinalização vertical relevante (sinais STOP, semáforos, limites de velocidade) na zona do acidente.
  • Marcas de travagem, óleo, vidros partidos no pavimento.

Identificação a recolher

  • Nome completo, contacto telefónico e morada do outro condutor.
  • Matrícula, marca e modelo do outro veículo.
  • Nome da seguradora e número da apólice (visível na carta verde ou no documento de seguro).
  • Nome e contacto de eventuais testemunhas.

Declaração Amigável (DAAA)

A Declaração Amigável de Acidente Automóvel é o formulário-padrão da indústria seguradora europeia. Quando ambos os condutores concordam com a descrição dos factos, preencher a DAAA é a forma mais rápida de regularizar o sinistro.

Como preencher

  1. Identifica os dois veículos, os condutores e as duas seguradoras nas colunas A e B.
  2. Desenha o esquema do acidente: posições antes do impacto, ponto de embate, direcções, sinalização relevante.
  3. Marca com cruz as caixas que se aplicam (cada uma corresponde a um "item" do esquema de responsabilidade).
  4. Descreve a posição relativa dos veículos no momento do impacto.
  5. Aponta as observações que ambos aceitam ("a chuva era intensa", "não havia visibilidade no entroncamento").
  6. Ambos os condutores assinam — só assina se concordas com tudo o que está escrito.

A APS disponibiliza a app "E-DAAA" para preenchimento digital. Ambos os condutores precisam de a ter instalada; o resultado é assinado electronicamente e enviado às duas seguradoras automaticamente.

Quando NÃO se faz DAAA

Em pelo menos quatro situações, a DAAA não basta — tem de ser elaborado auto de notícia pela GNR ou PSP:

  • Houve feridos (mesmo ligeiros).
  • Os condutores discordam sobre o que aconteceu.
  • Um dos condutores parece estar sob efeito de álcool ou estupefacientes.
  • Um dos veículos não tem seguro válido, está em situação documental irregular, ou o condutor não identifica.
  • Há danos significativos em infraestrutura pública (semáforos, sinais, barreiras de protecção, mobiliário urbano).
  • Algum veículo envolvido é estrangeiro e não há comunicação clara.

Comunicação à seguradora

A participação à seguradora deve ocorrer dentro de 8 dias após o sinistro (Art.º 100.º do regime do contrato de seguro). Atraso pode reduzir ou eliminar a cobertura.

  1. Acede ao site ou app da tua seguradora (Fidelidade, Tranquilidade, Allianz, Generali, Liberty, etc.) ou liga para a linha de assistência (24h em todas).
  2. Carrega a DAAA preenchida, as fotos do local e dos veículos.
  3. Indica se o veículo é movível ou se precisa de reboque. Quase todos os seguros incluem assistência em viagem 24/7.
  4. Recebe um número de processo — guarda-o, é a referência para qualquer contacto futuro.
  5. A peritagem é marcada em 2-5 dias úteis. Não repares nada antes da peritagem.
  6. Após a peritagem, a seguradora autoriza a oficina e o orçamento de reparação.

Prazos legais a guardar

ActoPrazo
Participar à seguradora8 dias úteis
Pedido de indemnização (terceiro lesado)3 anos
Reclamação ao Provedor do Cliente da seguradora180 dias após resposta inicial
Recurso à ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros)Sem prazo fixo, mas o mais cedo possível
Processo crime (se houver feridos graves)5 anos para a denúncia

Perguntas frequentes

Posso reparar o carro antes da seguradora avaliar?
Não. A seguradora tem o direito (e o dever) de avaliar os danos antes da reparação para validar a relação causa-dano. Se reparares antes da peritagem, podem recusar total ou parcialmente a indemnização. Excepção: reparações urgentes de segurança (vidro partido, pára-choques solto a cair) — nesse caso fotografa exaustivamente antes e guarda factura da reparação.
Tenho de chamar a GNR mesmo num toque pequeno?
Não. Em sinistros só com danos materiais e ambos os condutores de acordo, a DAAA é suficiente. A GNR / PSP é obrigatória nas situações listadas acima (feridos, suspeita de álcool, fuga, discordância grave, danos a infraestrutura).
E se o outro condutor não tem seguro?
Identifica-o se possível (matrícula, BI/CC, fotografia) e chama imediatamente a GNR/PSP. O auto policial é essencial. Conduzir sem seguro é contraordenação muito grave (€ 500 – € 2 500). O Fundo de Garantia Automóvel cobre o dano causado por veículos sem seguro, mas só com auto policial.
Se for de mota ou bicicleta, é igual?
Quase tudo. Há duas diferenças relevantes: (1) os ciclistas não são obrigados a usar colete reflector de dia, só de noite ou em condições de fraca visibilidade; (2) seguro de responsabilidade civil só é obrigatório para veículos a motor — bicicletas convencionais não. Em acidente envolvendo bicicleta e veículo a motor, o seguro do motorizado responde em primeira linha.
Posso fazer a DAAA depois, em casa?
Sim, idealmente preenche-se no local com o outro condutor (para confirmar pormenores), mas é válido fazê-la depois desde que ambos assinem. A app E-DAAA permite preenchimento em momentos diferentes, com convite enviado por SMS.

Fontes

  1. Código da Estrada — Acidentes (Art.º 87.º e seg.)· Diário da República Eletrónico
  2. Declaração Amigável e E-DAAA· APS
  3. Fundo de Garantia Automóvel· ASF
  4. Regime do Contrato de Seguro — DL 72/2008· Diário da República Eletrónico
  5. Recomendações pós-acidente — ANSR· ANSR
  6. Postos SOS e assistência em autoestrada — IP· Infraestruturas de Portugal
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