Guia 167 min
O que fazer em caso de acidente de viação: guia passo-a-passo
Um acidente de viação concentra muitas decisões num período curto e de stress. Errar nos primeiros minutos pode comprometer a tua segurança física, a recolha de prova, ou a regularização com a seguradora. Este guia é uma sequência prática — do mais urgente ao administrativo — com base nos procedimentos definidos pelo Código da Estrada (Art.º 87.º e seguintes) e nas boas práticas da ANSR e da Associação Portuguesa de Seguradores (APS).
Primeiros 5 minutos — segurança
- Pára o veículo em segurança. Liga as 4 piscas (luzes de emergência) imediatamente.
- Verifica se há feridos — em ti, nos teus passageiros, no outro veículo. Se sim, liga 112.
- Sai do veículo apenas se for seguro. Em autoestrada, sai pelo lado direito; nunca pelo lado da via.
- Veste o colete reflector (obrigatório nos lugares dianteiros do veículo) antes de sair do habitáculo.
- Coloca o triângulo de sinalização: 30 m antes do local em estradas normais; 100 m em autoestrada.
- Se o acidente é minor e o veículo é movível, desloca-o para a berma o mais depressa possível — sobretudo em autoestrada, para evitar acidentes em cadeia.
Quando chamar 112 — e quem chega
O 112 é o número único europeu de emergência. Liga sempre que houver:
- Ferido (mesmo ligeiro — pode haver lesões internas não visíveis).
- Vítima inconsciente ou com dor relevante.
- Suspeita de derrame de combustível, fogo ou risco de explosão.
- Veículo numa posição perigosa para o tráfego que não consegues mover.
- Acidente com viatura de transporte de matérias perigosas.
- Suspeita de álcool ou drogas no outro condutor.
- O outro condutor foge ou recusa identificar-se.
Consoante a chamada, são enviados: GNR (Brigada de Trânsito) em estradas fora de localidades urbanas; PSP em zonas urbanas; INEM se houver feridos; bombeiros se houver fogo, derrame, ou encarceramento; viaturas de assistência da concessionária se em autoestrada.
Recolher prova no local
Fotografias
- Plano geral do local mostrando os dois veículos e a posição relativa.
- Cada veículo de frente, de trás e dos dois lados.
- Pormenor dos danos em cada veículo.
- Matrículas dos dois veículos legíveis.
- Sinalização vertical relevante (sinais STOP, semáforos, limites de velocidade) na zona do acidente.
- Marcas de travagem, óleo, vidros partidos no pavimento.
Identificação a recolher
- Nome completo, contacto telefónico e morada do outro condutor.
- Matrícula, marca e modelo do outro veículo.
- Nome da seguradora e número da apólice (visível na carta verde ou no documento de seguro).
- Nome e contacto de eventuais testemunhas.
Declaração Amigável (DAAA)
A Declaração Amigável de Acidente Automóvel é o formulário-padrão da indústria seguradora europeia. Quando ambos os condutores concordam com a descrição dos factos, preencher a DAAA é a forma mais rápida de regularizar o sinistro.
Como preencher
- Identifica os dois veículos, os condutores e as duas seguradoras nas colunas A e B.
- Desenha o esquema do acidente: posições antes do impacto, ponto de embate, direcções, sinalização relevante.
- Marca com cruz as caixas que se aplicam (cada uma corresponde a um "item" do esquema de responsabilidade).
- Descreve a posição relativa dos veículos no momento do impacto.
- Aponta as observações que ambos aceitam ("a chuva era intensa", "não havia visibilidade no entroncamento").
- Ambos os condutores assinam — só assina se concordas com tudo o que está escrito.
A APS disponibiliza a app "E-DAAA" para preenchimento digital. Ambos os condutores precisam de a ter instalada; o resultado é assinado electronicamente e enviado às duas seguradoras automaticamente.
Quando NÃO se faz DAAA
Em pelo menos quatro situações, a DAAA não basta — tem de ser elaborado auto de notícia pela GNR ou PSP:
- Houve feridos (mesmo ligeiros).
- Os condutores discordam sobre o que aconteceu.
- Um dos condutores parece estar sob efeito de álcool ou estupefacientes.
- Um dos veículos não tem seguro válido, está em situação documental irregular, ou o condutor não identifica.
- Há danos significativos em infraestrutura pública (semáforos, sinais, barreiras de protecção, mobiliário urbano).
- Algum veículo envolvido é estrangeiro e não há comunicação clara.
Comunicação à seguradora
A participação à seguradora deve ocorrer dentro de 8 dias após o sinistro (Art.º 100.º do regime do contrato de seguro). Atraso pode reduzir ou eliminar a cobertura.
- Acede ao site ou app da tua seguradora (Fidelidade, Tranquilidade, Allianz, Generali, Liberty, etc.) ou liga para a linha de assistência (24h em todas).
- Carrega a DAAA preenchida, as fotos do local e dos veículos.
- Indica se o veículo é movível ou se precisa de reboque. Quase todos os seguros incluem assistência em viagem 24/7.
- Recebe um número de processo — guarda-o, é a referência para qualquer contacto futuro.
- A peritagem é marcada em 2-5 dias úteis. Não repares nada antes da peritagem.
- Após a peritagem, a seguradora autoriza a oficina e o orçamento de reparação.
Prazos legais a guardar
| Acto | Prazo |
|---|---|
| Participar à seguradora | 8 dias úteis |
| Pedido de indemnização (terceiro lesado) | 3 anos |
| Reclamação ao Provedor do Cliente da seguradora | 180 dias após resposta inicial |
| Recurso à ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros) | Sem prazo fixo, mas o mais cedo possível |
| Processo crime (se houver feridos graves) | 5 anos para a denúncia |
Perguntas frequentes
- Posso reparar o carro antes da seguradora avaliar?
- Não. A seguradora tem o direito (e o dever) de avaliar os danos antes da reparação para validar a relação causa-dano. Se reparares antes da peritagem, podem recusar total ou parcialmente a indemnização. Excepção: reparações urgentes de segurança (vidro partido, pára-choques solto a cair) — nesse caso fotografa exaustivamente antes e guarda factura da reparação.
- Tenho de chamar a GNR mesmo num toque pequeno?
- Não. Em sinistros só com danos materiais e ambos os condutores de acordo, a DAAA é suficiente. A GNR / PSP é obrigatória nas situações listadas acima (feridos, suspeita de álcool, fuga, discordância grave, danos a infraestrutura).
- E se o outro condutor não tem seguro?
- Identifica-o se possível (matrícula, BI/CC, fotografia) e chama imediatamente a GNR/PSP. O auto policial é essencial. Conduzir sem seguro é contraordenação muito grave (€ 500 – € 2 500). O Fundo de Garantia Automóvel cobre o dano causado por veículos sem seguro, mas só com auto policial.
- Se for de mota ou bicicleta, é igual?
- Quase tudo. Há duas diferenças relevantes: (1) os ciclistas não são obrigados a usar colete reflector de dia, só de noite ou em condições de fraca visibilidade; (2) seguro de responsabilidade civil só é obrigatório para veículos a motor — bicicletas convencionais não. Em acidente envolvendo bicicleta e veículo a motor, o seguro do motorizado responde em primeira linha.
- Posso fazer a DAAA depois, em casa?
- Sim, idealmente preenche-se no local com o outro condutor (para confirmar pormenores), mas é válido fazê-la depois desde que ambos assinem. A app E-DAAA permite preenchimento em momentos diferentes, com convite enviado por SMS.
Fontes
- Código da Estrada — Acidentes (Art.º 87.º e seg.)· Diário da República Eletrónico
- Declaração Amigável e E-DAAA· APS
- Fundo de Garantia Automóvel· ASF
- Regime do Contrato de Seguro — DL 72/2008· Diário da República Eletrónico
- Recomendações pós-acidente — ANSR· ANSR
- Postos SOS e assistência em autoestrada — IP· Infraestruturas de Portugal